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Proteção Jurídica - Fatores de Risco Psicossociais (NR-01)
Comunicamos que foi proferida nova decisão nos autos da
Ação Civil Pública nº 5014656 74.2026.4.03.6100,
ajuizada pela FIESP e 115 sindicatos filiados, que
discute a inclusão dos fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento
de Riscos - PGR, nos termos da Portaria MTE nº 1.419/2024.
Liminar Mantida:
A Justiça Federal confirmou que a União e o Ministério
do Trabalho não podem aplicar multas,
sanções ou interdições às
empresas associadas ao SINDIBOR
baseadas nas novas regras de riscos psicossociais da NR-01.
Itens Suspensos:
A proibição de fiscalização e penalidades se aplica
estritamente aos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e
1.5.4.4.5.3 da NR-01, exigidos pela Portaria MTE nº
1.419/2024.
Ação Sobrestada:
O processo foi suspenso pelo prazo inicial de 1 ano.
O Judiciário aguarda uma decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal (STF), que analisa o mesmo tema na
ADPF nº 1.316.
Segurança Garantida:
Durante todo o período de suspensão do processo,
as empresas associadas permanecem totalmente protegidas
pela liminar.
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