CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Para o ano de 2025

As empresas associadas deverão recolher obrigatoriamente, de uma única vez, ao Sindicato da Categoria Econômica (Patronal), Contribuição Assistencial instituída em Assembleia Geral realizada em 09.05.2025, no valor de R$ 563,89 (quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos).

 Entende-se por empresa associada, aquela que paga mensalmente contribuição associativa ao Sindicato Patronal.

 As empresas não associadas deverão recolher obrigatoriamente, de uma única vez, ao Sindicato da Categoria Econômica (Patronal), Contribuição Assistencial instituída em Assembleia Geral realizada em 09.05.2025, considerando o capital social em 31 de janeiro de 2025, de acordo com os seguintes critérios:

 a) As empresas com capital social até R$ 12.637,00 (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais), pagarão R$ 724,80 (setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

 b) As empresas com capital social de R$ 12.637,01 (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais e um centavo) até R$ 70.202,00 (setenta mil, duzentos e dois reais), pagarão R$ 1.363,16 (um mil trezentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos).

 c) As empresas com capital social superior a R$ 70.202,01 (setenta mil, duzentos e dois reais e um centavo), pagarão R$ 2.066,69 (dois mil e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).

 Os recolhimentos deverão ser efetuados até o dia 20.08.2025, por meio de boleto bancário fornecido pelo Sindicato Patronal.

 

 Para o ano de 2026

Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 09.05.2025, as empresas deverão recolher obrigatoriamente ao Sindicato da Categoria Econômica (Patronal), Contribuição Assistencial até o dia 20.08.2026 de acordo com os critérios e valores de contribuição deliberados para o ano 2025, acrescidos de reajuste correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período de 01.06.2025 a 31.05.2026. Para efeito de cálculo da Contribuição Assistencial devida pelas empresas não associadas, será considerado o capital social em 31 de janeiro de 2026.

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