Caro(a) empresário(a),
Conforme determinação legal,
independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança
da Contribuição Sindical, facultativa, ocorre anualmente no mês de janeiro,
tendo como base de cálculo o capital social das empresas. Contudo, visando a manutenção da defesa de seus interesses e
conforme deliberação de nossa Assembleia Geral, solicitamos o recolhimento da
guia de contribuição encaminhada pelo SINDIBOR com vencimento em 31.01.24, cujo valor único e total é
equivalente a 60% da Contribuição Sindical Patronal 2024 de sua empresa.
Não recebeu a guia de
Contribuição?
Clique Aqui e emita sua guia.
Se preferir, entre em contato com
a Central de Relacionamento Sindibor (11) 3251-2999 ou pelo e-mail sindibor@borracha.com.br e solicite a
sua guia.
Quem deve efetuar o recolhimento?
Todas as indústrias de Artefatos de Borracha e Reforma de Pneus estabelecidas
no Estado de São Paulo.
Para que serve?
Ao custeio das atividades essenciais do SINDIBOR, o
que garante a continuidade de sua prestação de serviços de forma plena,
notadamente no âmbito das relações trabalhistas, sindicais e institucionais, e
a representação do setor perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de
deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Com a redação dada aos artigos 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.
O Sindibor aplica os recursos recebidos em prestação de serviços de qualidade, mantendo à disposição das empresas sindicalizadas assessorias e serviços, notadamente, nas seguintes áreas:
Órgãos governamentais: Representa e defende os pleitos setoriais perante as autoridades constituídas dos Poderes Executivo (União, Estado e Município), Legislativo e Judiciário, bem como em órgãos oficiais de controle, fiscalização e regulamentação, apresentando sugestões de melhoria e alterações na legislação de interesse do segmento.
Negociações Coletivas: Elabora estudos sobre cenários das negociações coletivas no Estado de São Paulo e no âmbito nacional, realiza negociações coletivas defendendo interesses das empresas no processo de negociação com os sindicatos dos trabalhadores do Estado de São Paulo, celebrando acordos e convenções coletivas de trabalho.
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