CONSULTA PÚBLICA - PROPOSTA DE IN IBAMA SOBRE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS PELO PROTOCOLO DE MONTREAL O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou o prazo da Consulta Pública referente à proposta de Instrução Normativa (IN) que disciplina a gestão de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (HCFC e HFC). Essa proposta também revoga a IN 05/2018, IN 20/2022 e IN 29/2023, visando consolidar essas instruções normativas em um único instrumento. As contribuições podem ser feitas, por meio da Plataforma Brasil Participativo, até 28/02/2026, através deste link. Indústria de artefatos de borracha: Embora o setor não seja usuário final típico dessas substâncias, os efeitos indiretos sobre custos, disponibilidade de insumos, manutenção industrial e compliance ambiental podem justificar atenção e planejamento prévio.
O que muda com a nova Instrução Normativa Importações de HCFC, HFC e misturas passam a depender de LPCO, cotas anuais e limites em CO? equivalente. O acesso às cotas será condicionado à regularidade ambiental e fiscal do importador. Cotas não utilizadas não podem ser transferidas para o ano seguinte.
Cronograma de eliminação e redução
HCFC: Redução drástica já em 2027 e proibição de uso em novos produtos/equipamentos a partir de 2030. Uso residual apenas para manutenção de equipamentos antigos até 2039, com licenciamento específico. HFC: Congelamento da linha de base em 2024. Início da redução obrigatória em 2029, com metas progressivas de corte.
Ampliação das obrigações de rastreabilidade
Declaração anual obrigatória para importadores, comercializadores, usuários e prestadores de serviço. Proibição expressa de liberação de gases na atmosfera. Obrigatoriedade de recolhimento e destinação adequada em manutenção e descarte. Venda restrita a pessoas jurídicas (CNPJ).
|