MANUTENÇÃO DA LIMINAR - ACP SOBRE FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NA NR-01

[ASSUNTO]

Proteção Jurídica - Fatores de Risco Psicossociais (NR-01)

Comunicamos que foi proferida nova decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 5014656 74.2026.4.03.6100, ajuizada pela FIESP e 115 sindicatos filiados, que discute a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, nos termos da Portaria MTE nº 1.419/2024.

Liminar Mantida: A Justiça Federal confirmou que a União e o Ministério do Trabalho não podem aplicar multas, sanções ou interdições às empresas associadas ao SINDIBOR baseadas nas novas regras de riscos psicossociais da NR-01.

Itens Suspensos: A proibição de fiscalização e penalidades se aplica estritamente aos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR-01, exigidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Ação Sobrestada: O processo foi suspenso pelo prazo inicial de 1 ano. O Judiciário aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o mesmo tema na ADPF nº 1.316.

Segurança Garantida: Durante todo o período de suspensão do processo, as empresas associadas permanecem totalmente protegidas pela liminar.

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