DRAWBACK SUSPENSÃO - PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE ATOS CONCESSÓRIOS

DRAWBACK SUSPENSÃO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS ATOS CONCESSÓRIOS
 

O governo brasileiro editou Medida Provisória para permitir a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos atos concessórios de drawback suspensão.

Confira a MP na íntegra

A medida beneficia exportadores que sejam comprovadamente afetados pelas sobretaxas dos EUA e que, por essa razão, enfrentam dificuldades em cumprir os compromissos de exportação dos atos concessórios.

A prorrogação depende de solicitação acompanhada de documento, anterior à entrada em vigor da MP, que ateste a intenção comercial de venda aos EUA, ou de contrato ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para empresa industrial-exportadora.

 

DRAWBACK SUSPENSÃO
 

O regime de drawback na modalidade suspensão permite a aquisição, com a suspensão de tributos, de mercadorias utilizadas na produção de bens a serem exportados. As aquisições podem ser feitas no mercado doméstico ou via importações. Os tributos e encargos que podem ser suspensos no âmbito do regime são:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

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