A medida beneficia exportadores que sejam comprovadamente afetados pelas sobretaxas dos EUA e que, por essa razão, enfrentam dificuldades em cumprir os compromissos de exportação dos atos concessórios.
A prorrogação depende de solicitação acompanhada de documento, anterior à entrada em vigor da MP, que ateste a intenção comercial de venda aos EUA, ou de contrato ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para empresa industrial-exportadora. |