NR-01 - LIMINAR SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS

Prezados(as),

O SINDIBOR informa que a FIESP obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo relacionada às novas exigências da NR-01 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão determina que o Ministério do Trabalho se abstenha de exigir e de aplicar qualquer sanção às empresas representadas pela FIESP e seus sindicatos filiados, com fundamento nos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Nesse contexto, as empresas associadas ao SINDIBOR ficam temporariamente protegidas contra multas, interdições ou outras penalidades administrativas baseadas exclusivamente nesse ponto da norma.

A prevenção continua necessária
A liminar reduz o risco de autuação administrativa imediata, mas não elimina a importância de manter ações preventivas relacionadas à saúde mental, à organização do trabalho e ao ambiente laboral.

Afastamentos por transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho podem impactar o FAP - Fator Acidentário Previdenciário, com reflexos no custo da folha de pagamento.

Também permanece o risco de ações regressivas do INSS, caso seja caracterizada negligência da empresa na prevenção de riscos à saúde do trabalhador.

Recomendações do SINDIBOR
O SINDIBOR recomenda que as empresas:

  • mantenham ações preventivas com apoio nos parâmetros da NR-17;
  • fortaleçam canais de denúncia e medidas contra assédio moral e sexual;
  • capacitem lideranças para lidar com sobrecarga, pressão excessiva e conflitos;
  • documentem as medidas adotadas, preservando evidências de diligência empresarial.


A liminar representa importante proteção contra penalidades baseadas em critérios ainda indefinidos. Ainda assim, a prevenção permanece essencial para a segurança jurídica, a sustentabilidade financeira e a qualidade das relações de trabalho.

Acesse abaixo a decisão liminar no âmbito da Ação Civil Pública nº 5014656-74.2026.4.03.6100.

Acesse

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