Prezados,
No dia 09/06/2026, foi publicada a Resolução GECEX nº 908, de 3 de junho de 2026, que aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon, originárias da China, com exigibilidade suspensa por razões de interesse público.
Destacamos, a seguir, os seguintes produtos com possível aderência ao setor de borracha: |
| NCM | Produto | Origem | Direito Antidumping Definitivo | Situação | Aderência ao setor de borracha | | 5402.31.11 | Fios texturizados de náilon ou outras poliamidas, de título inferior a 50 tex | China | US$ 2.192,48/t | Exigibilidade suspensa | Possível uso como reforço têxtil em artefatos de borracha | | 5402.31.19 | Outros fios texturizados de náilon ou outras poliamidas, de título inferior a 50 tex | China | US$ 2.192,48/t | Exigibilidade suspensa | Possível uso em mangueiras, laminados e tecidos emborrachados | | 5402.45.20 | Outros fios simples de náilon ou outras poliamidas, de título inferior a 50 tex | China | US$ 2.192,48/t | Exigibilidade suspensa | Possível uso em estruturas têxteis incorporadas a artefatos de borracha |
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Acesse abaixo a íntegra da Resolução 908 de 3 de junho de 2026. |
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