INFORMATIVO TRIBUTÁRIO - MARÇO/2026


Março 2026

I. TRF-3 derruba trava do TCU e beneficia contribuintes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes ao afastar restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às transações tributárias federais. A decisão, garante à empresa Galileia Filmes e Produções o direito de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 70% de sua dívida, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020. O acórdão derruba o limite fixado pelo TCU, que restringia esse uso a 35% do passivo, impedindo reduções mais amplas do débito.

As transações tributárias têm se consolidado como instrumento relevante de regularização fiscal, permitindo negociação de débitos com descontos e parcelamentos. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que, em 2025, foram arrecadados R$ 68 bilhões por meio desse mecanismo, valor significativamente superior aos R$ 20 bilhões obtidos com execuções fiscais no mesmo período. Apesar disso, a PGFN alerta que as restrições podem comprometer a efetividade de programas como o Programa de Transação Integral (PTI), reduzindo a recuperação de créditos e desestimulando acordos.

O tema ainda não é pacífico no Judiciário. Enquanto algumas decisões têm sido favoráveis aos contribuintes, outras negam o uso de prejuízo fiscal como forma de quitação, sob o argumento de que não representa ingresso efetivo de recursos aos cofres públicos. A tese dos contribuintes é de que esse mecanismo não configura benefício, mas sim uma modalidade de pagamento prevista em lei, fundamental especialmente para empresas em recuperação judicial. Diante desse cenário de divergência, a questão deve continuar sendo debatida nos tribunais, com impacto direto na adesão às transações tributárias e na arrecadação federal.

II. TJSP afasta cobrança de ITBI na integralização de capital por empresas sem receita

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os municípios não podem cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita operacional que integralizaram seu capital social com imóveis. A decisão foi proferida em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que significa que passa a valer para todos os processos semelhantes no Judiciário paulista, trazendo maior uniformidade jurisprudencial ao entendimento sobre o tema.

A controvérsia surgiu durante a pandemia, quando diversas empresas ficaram sem faturamento e as prefeituras passaram a questionar a concessão da imunidade tributária prevista na Constituição. Os municípios defendiam que, sem atividade econômica, não seria possível verificar a atividade preponderante da empresa. No entanto, o TJSP entendeu que a ausência de receita, inclusive por inatividade, não impede o reconhecimento da imunidade tributária, desde que não haja predominância de atividade imobiliária.

A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que conduzem operações societárias com bens imóveis, como a integralização de capital social. O assunto também está sob análise do Supremo Tribunal Federal, onde já há votos favoráveis aos contribuintes no sentido de que a imunidade tributária não depende de condições adicionais.

III. Nova regra da Receita permite desembaraço aduaneiro de empresas sem pagamento prévio

A Receita Federal anunciou uma mudança relevante no desembaraço aduaneiro ao permitir que empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) no nível “referência” liberem mercadorias sem a necessidade de pagamento imediato de tributos. A medida, além de melhorar o fluxo de caixa das empresas, busca dar mais agilidade ao comércio internacional e reduzir entraves históricos nos portos e aeroportos.

A implementação será gradual, pois depende de ajustes nos sistemas e da habilitação das empresas dentro de programas de conformidade como o Confia e o Sintonia A+. Com a nova regra, os tributos poderão ser pagos no mês seguinte à operação, substituindo a exigência atual de quitação imediata para liberação de cargas.

O governo também pretende ampliar o alcance do programa OEA, que hoje conta com cerca de 700 empresas certificadas, com meta de superar 2 mil em até um ano e meio. Novas medidas abarcam a inclusão de empresas exportadoras.

IV. Carf afasta multas em cobrança de CSLL de empresa com decisão judicial garantindo imunidade

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu decisão favorável a contribuinte para afastar a aplicação de multas em cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A maioria dos conselheiros entendeu que a existência de decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), válidas desde 2016 e reafirmadas em 2019, criava uma "justa expectativa" de que a empresa não estaria obrigada a incluir determinadas receitas na base de cálculo do tributo.

A controvérsia central reside na aplicação de penalidades quando o contribuinte deixa de recolher o tributo amparado por decisão judicial anterior que lhe garantia imunidade ou isenção. No caso concreto, o colegiado considerou que a conduta da empresa estava lastreada em interpretação judicial consolidada à época, o que descaracteriza o intuito de infração necessário para a manutenção das multas de ofício.

Apesar da vitória no que tange às penalidades, o tema da concomitância de multas isoladas e de ofício continua gerando debates no tribunal administrativo. A decisão reforça a segurança jurídica para contribuintes que, embora possam ter suas decisões judiciais reformadas posteriormente por tribunais superiores, agiram de boa-fé baseados em provimentos jurisdicionais vigentes no momento dos fatos geradores. O processo em questão segue sob o número 15746.720150/2024-72.

V. STF valida Imposto de Importação sobre mercadoria que retorna ao Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a incidência do Imposto de Importação (II) sobre mercadorias produzidas no Brasil que, após serem exportadas, retornam ao território nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1258934, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.111), o que fixa a tese para todos os processos semelhantes no país.

A controvérsia girava em torno de saber se o retorno de um produto nacional configuraria o fato gerador do imposto, que é a entrada de mercadoria estrangeira. O colegiado acompanhou o voto do relator, destacando que a legislação aduaneira equipara a mercadoria reimportada à estrangeira para fins tributários, visando evitar manobras fiscais e garantir a isonomia com os produtos que nunca saíram do país.

O entendimento firmado estabelece que a incidência do tributo não viola o conceito constitucional de importação. Para os ministros, o critério relevante é a procedência externa do bem no momento do desembaraço aduaneiro, independentemente de sua origem produtiva original. A decisão traz maior clareza para operações de logística reversa e devoluções internacionais, consolidando a legalidade da cobrança efetuada pela Receita Federal nesses casos.

VI. Alíquotas do Imposto Seletivo devem ser enviadas ao Congresso em abril

O Ministério da Fazenda deve encaminhar ao Congresso Nacional, até o final de abril de 2026, o projeto de lei que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS). Voltado a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o tributo é um dos pilares da regulamentação da Reforma Tributária. O envio estava inicialmente previsto para março, mas sofreu atrasos devido a impasses na estruturação do Comitê Gestor, questão que a equipe econômica considera resolvida.

A estratégia do Governo avalia o uso de regime de urgência para acelerar a tramitação e destravar a definição das alíquotas. Embora exista a possibilidade técnica de regramento via Medida Provisória (MP), essa opção enfrenta resistência entre parlamentares por reduzir o tempo de debate legislativo. Representantes da Fazenda devem intensificar reuniões com líderes partidários e setores empresariais para alinhar os percentuais antes do envio formal.

A definição desses parâmetros é considerada urgente para garantir a previsibilidade regulatória e o cumprimento do cronograma da transição tributária, que prevê o início da cobrança de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) já em 2026. O mercado aguarda as alíquotas para mensurar o impacto real na carga tributária de cadeias produtivas específicas, como as de bebidas açucaradas, tabaco e extração mineral.

FonteCorrea, Porto.
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