As divergências quanto aos elementos previdenciários poderão ser contestadas, somente no mês de novembro/2025 e, exclusivamente, por meio de formulários eletrônicos disponíveis no site do FAP.
Os elementos que poderão ser questionados são: - Benefícios previdenciários especialmente acidentes de trajeto;
- Massa salarial;
- Número médio de vínculos;
- Taxa média de rotatividade.
O prazo para contestação é curto, por isso o acompanhamento mensal das ocorrências que compõem o FAP é fundamental.
Para auxiliar as empresas na gestão de FAP-RAT-NTEP, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em parceria com os sindicatos patronais, disponibiliza a Central de Inteligência, formada por um time de especialistas que orienta e apoia a indústria no acompanhamento e gestão dos insumos que compõem o FAP.