IMPACTO DA TARIFA DE 50% DOS EUA SOBRE OS ARTEFATOS DE BORRACHA

Impacto da Tarifa de 50% dos EUA sobre os Artefatos de Borracha

     No dia 30 de julho de 2025, o Governo dos Estados Unidos da América, por meio de decreto presidencial, instituiu uma tarifa extraordinária de 50% sobre importações originárias do Brasil. A medida foi anunciada com base na legislação norte-americana que permite a adoção de sanções econômicas unilaterais em contextos de "emergência nacional", sendo alegado que determinadas práticas e decisões do Governo brasileiro colocariam em risco a segurança nacional, a política externa e interesses econômicos dos EUA. 

     O decreto presidencial "Addressing Threats to the United States by the Government of Brazil" fundamenta-se na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), legislação que concede ao Executivo poderes para impor restrições econômicas unilaterais em situações consideradas emergenciais.
 
    A tarifa imposta consiste na aplicação adicional de 40 pontos percentuais sobre alíquotas existentes, totalizando 50% ad valorem. Aplica-se a todos os bens produzidos ou exportados do Brasil, com exceção de alguns itens listados no Anexo I do decreto, como aeronaves civis, alguns produtos agrícolas, medicamentos, energia e recursos minerais estratégicos, com ressalvas específicas para os itens identificados com asterisco (*). Os produtos marcados com este símbolo somente estarão isentos da majoração tarifária caso sejam comprovadamente destinados ao uso em aeronaves civis, conforme expressa menção: "Products marked with an asterisk (*) in Column 2 shall be exempted from the additional tariff only when intended for use on civil aircraft."

     No contexto da indústria de artefatos de borracha, foram identificados no Anexo I os seguintes códigos tarifários (HTSUS) diretamente relacionados ao setor:

  • 4008.29.20 - Perfis moldados de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura
  • 4009.12.00 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, não reforçados nem combinados com outros materiais, com conexões
  • 4009.22.00 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados somente com metal, com conexões
  • 4009.32.00 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados somente com materiais têxteis, com conexões
  • 4009.42.00 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados com outros materiais, não especificados de outra forma (nesoi), com conexões
  • 4011.30.00 - Pneus pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves
  • 4012.13.00 - Pneus pneumáticos recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves
  • 4012.20.10 - Pneus pneumáticos usados de borracha, para aeronaves
  • 4016.10.00 - Artefatos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura
  • 4016.93.50 - Juntas, anéis de vedação e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não destinadas ao uso em produtos automotivos do capítulo 87
  • 4016.99.35 - Artefatos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não utilizados como componentes de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, não especificados de outra forma (nesoi)
  • 4016.99.60 - Artefatos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura
  • 4017.00.00 - Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artefatos de borracha dura

     É crucial destacar que os artefatos de borracha não são homogêneos em sua aplicação. Muitos códigos do HTSUS contemplam um amplo espectro de usos industriais e civis, e a fiscalização aduaneira norte-americana poderá exigir documentação robusta para comprovar o uso final declarado.

    Dessa forma, o SINDIBOR reforça que todas as empresas do setor revisem suas cadeias de exportação, procedam à adequada reclassificação fiscal dos produtos, obtenham certificações de uso final (quando aplicável) e avaliem junto às autoridades brasileiras a possibilidade de pleitear suporte, compensações ou revisões tarifárias em foro bilateral ou multilateral

Impactos para os Artefatos de Borracha produzidos no Brasil

     A tarifa de 50% imposta pelos EUA aos artefatos de borracha brasileiros impacta diretamente cerca de US$ 56 milhões em exportações anuais estimadas. Além do aumento de custo direto, há forte risco de substituição por fornecedores de outros países e retração da presença brasileira no mercado norte-americano. O Brasil importou dos Estados Unidos mais de US$ 125 milhões em artefatos de borracha no primeiro semestre de 2025; o que equivale a 4,4 vezes o volume exportado pelo Brasil aos Estados Unidos, no mesmo período.

Participação dos Estados Unidos no Comércio de Artefatos de Borracha - USD FOB / jan-jun 2025 

IndicadorValor (US$ milhões)Participação (%)
Exportações do Brasil aos EUA28,315,01
Importações do Brasil dos EUA125,214,37

     Estima-se um custo adicional imediato de US$ 14,1 milhões para os importadores americanos, com possível repasse ao preço final. Em projeção anual, isso equivaleria a US$ 28,2 milhões em tarifas adicionais, caso o ritmo de exportações se mantenha constante.

Diagnóstico por posição SH4

SH 4016 - Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida

  • Exportações: US$ 13.37 milhões (47.28%) - impacto classificado como Crítico.
  • Importações: US$ 66.52 milhões (53.15%) - dependência classificada como Alta

     Com US$ 13,4 milhões exportados ao mercado norte-americano no 1º semestre de 2025 (47,3% do total exportado do setor de artefatos de borracha), a posição 4016 representa o principal elo comercial entre Brasil e EUA nesse grupo. Do lado das importações, esse grupo também lidera, com US$ 66,5 milhões internalizados no período, o que evidencia a forte dependência bilateral em relação a esse tipo de componente técnico.

     A posição 4016 inclui uma ampla gama de produtos técnicos em borracha, como juntas, anéis de vedação, suportes antivibração, artefatos de uso industrial e peças específicas para vedação, isolamento ou fixação. Esses itens são essenciais em setores como automotivo, ferroviário, construção civil, mineração, óleo e gás, equipamentos hospitalares e linha branca.

Código NCMDescrição NCMExport. EUA 2025
US$ milhões
Export. EUA 2025
Share (%)
Import. EUA 2025
US$ milhões
Import. EUA 2025
Share (%)
40169300Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida6,9352%39,359%
40169990Outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida6,1346%24,637%
40169510Artigos infláveis de salvamento, de borracha vulcanizada não endurecida0,191%0,10%
40161010Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90, de borracha alveolar vulcanizada não endurecida0,050%0,61%
40169590Outros artigos infláveis, de borracha vulcanizada não endurecida0,040%0,91%
40161090Outras obras de borracha alveolar vulcanizada não endurecida0,010%0,81%
40169100Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos, de borracha vulcanizada não endurecida0,010%0,30%
40169910Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais, de borracha vulcanizada não endurecida0,00050%0%0%
40169400Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações, de borracha vulcanizada não endurecida0,00000%4%0%

Visão Geral por Grupo de Produto (SH4) - Artefatos de Borracha 

SH4DescriçãoExportações
(US$ milhões)
% do Total
Exportado
Importações
(US$ milhões)
% do Total
Importado
4016Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida13,447,28%66,553,15%
4005Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas,...6,121,67%12,610,05%
4008Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida4,315,09%3,12,45%
4009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios2,48,39%24,619,70%
4014Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada1,13,67%2000,16%
4010Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada0,943,20%16,913,47%
4006Outras formas (por exemplo: varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo: discos) de borracha não vulcanizada0,820,29%8560,68%
4015Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada0,690,24%2870,23%
4007Fios e cordas, de borracha vulcanizada0,300,10%3020,00%
4017Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo artefatos0,200,07%1340,11%

Suporte à Indústria Brasileira 

      Em 30 de julho de 2025, o Governo do Estado de São Paulo anunciou um pacote emergencial de apoio aos exportadores impactados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. As principais medidas incluem:
 

  • Liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS, por meio do programa ProAtivo, com prioridade para contribuintes que exportam para o mercado norte-americano. Cada empresa poderá pleitear até R$ 120 milhões, com pagamento escalonado em até dez parcelas mensais, visando prover liquidez imediata e reforçar o capital de giro das empresas exportadoras.
     
  • Ampliação da linha de crédito "Giro Exportador", que passou de R$ 200 milhões para R$ 400 milhões, com juros a partir de 0,27% ao mês + IPCA, prazo de até 60 meses e carência de até 12 meses.
     
  • Outras medidas governamentais, tanto em nível estadual quanto federal, são aguardadas pelo setor produtivo. 



     A Abiarb e o Sindibor manterão atuação ativa e estratégica junto às autoridades públicas, buscando a ampliação do apoio à indústria brasileira de artefatos de borracha e de reforma de pneus, por meio das seguintes potenciais iniciativas:

  • Isenção temporária ou compensação tributária sobre insumos importados utilizados na produção dos itens tarifados;
  • Inclusão dos segmentos da borracha em programas de defesa comercial, como regimes de drawback ampliado e desoneração condicionada à exportação;
  • Estímulo à diversificação de mercados-alvo para exportação, com apoio institucional e promoção comercial;
  • Reconhecimento da essencialidade da cadeia de borracha nas políticas industriais e de inovação tecnológica do governo federal;
  • Estudo técnico para eventual pleito de compensações bilaterais, com base no princípio da reciprocidade e nas cláusulas de tratamento justo e equitativo previstas em acordos internacionais.


Essas ações compõem a agenda prioritária do SINDIBOR diante do novo cenário tarifário e visam preservar a competitividade, a continuidade das exportações e a sustentabilidade das empresas do setor nos próximos ciclos comerciais.


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