CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA - SÃO PAULO, FEDERAÇÃO E DEMAIS REGIÕES

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA

Americana - Cotia - Franca - Monte Alto - Presidente Prudente - Ribeirão Preto - São José Do Rio Preto - São Paulo - Sorocaba - Federação
e respectivas regiões 
 

As negociações coletivas de 2025, conduzidas pelo SINDIBOR em nome das empresas representadas, ocorreram em um contexto econômico particularmente desafiador, marcado por instabilidade fiscal, juros elevados, tensões geopolíticas e sinais de desaceleração econômica global. Ainda assim, o setor patronal reafirmou seu compromisso com a valorização da força de trabalho e com a estabilidade das relações laborais.

As tratativas tiveram início em janeiro deste ano. Após diversas reuniões e, diante da ausência de consenso, as entidades sindicais dos trabalhadores optaram por recorrer ao processo de mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Como resultado da negociação e mediação, foi firmada a nova Convenção Coletiva, com vigência de dois anos, estabelecendo reajuste de 6,2% nos pisos e salários em 2025 e, em 2026, reajuste conforme a variação do INPC, acrescido de 1% de aumento real.

Garantiu-se, ainda, a aplicação destes reajustes salariais a todos os ocupantes de cargos de confiança. As demais condições e benefícios anteriormente pactuados foram integralmente mantidos.

Estas decisões refletem o esforço conjunto das empresas com o objetivo de preservar o poder de compra dos trabalhadores, a operabilidade dos negócios, os empregos, o engajamento da força produtiva e o respeito à autonomia e à liberdade sindical.

No curso das discussões, a cláusula referente à contribuição assistencial laboral exigiu atenção especial, em razão da complexidade jurídica envolvida e das diferentes interpretações existentes sobre a forma de seu processamento. O formato apresentado pelo sindicato profissional, bem como a deliberação correspondente junto à sua base de representados, foi formalmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no âmbito da mediação instaurada.

Ao final da análise, formou-se o entendimento de que o impasse poderia ser superado mediante a assunção integral de responsabilidade pelas entidades sindicais profissionais quanto à ampla divulgação, proposição, deliberação, fixação e operacionalização da contribuição assistencial laboral. Tal compromisso foi formalmente firmado pela Federação dos Trabalhadores nos autos da Mediação conduzida pelo Tribunal.

O Sindicato Patronal, não tendo competência para intervir no conteúdo deliberado pela entidade profissional junto à sua base, limitou-se a requerer a apreciação do Judiciário com o objetivo de promover a melhor segurança jurídica possível às empresas representadas, acolhendo o entendimento resultante da mediação, em respeito à preservação das relações institucionais.

Ao término de mais um exaustivo e criterioso ciclo de negociação, o SINDIBOR agradece a colaboração, o empenho e a paciência de todos os envolvidos no processo. Reitera sua conduta negocial transparente, técnica e responsável, sempre pautada pelo equilíbrio entre a valorização do trabalho e a sustentabilidade das empresas que representa.

Renova, por fim, seu compromisso permanente com o fortalecimento do setor, na condição de único e legítimo representante da Indústria de Artefatos de Borracha e da Reforma de Pneus no Estado de São Paulo.

Atenciosamente,

Marcelo Zaidan         Reynaldo Megna
Presidente                  Presidente Executivo 

O SINDIBOR utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.