LIMINAR OBTIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: TCFA - PORTARIA IBAMA 260/2023

TCFA - Portaria IBAMA 260/2023
Liminar obtida no mandado de segurança coletivo
 


O Departamento Jurídico da FIESP obteve liminar que garante aos associados ao Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha e da Reforma de Pneus no Estado de São Paulo - SINDIBOR o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA de acordo com o porte econômico de cada estabelecimento, de forma autônoma, e não o porte econômico de todos os estabelecimentos da mesma empresa, como pretende a Portaria IBAMA nº 260/2023.

Para contextualizar, a TCFA é devida trimestralmente e sua base de cálculo é composta por dois critérios conjugados: o potencial de poluição/uso de recursos naturais e o porte econômico do contribuinte, nos termos dos artigos 17-C e 17-D da Lei nº 6.938/1981.

Com base no Parecer nº 00001/2023/DITRIB/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, o IBAMA publicou a Portaria IBAMA nº 260/2023, a qual estabelece que, para determinação do porte econômico do estabelecimento para fins da cobrança da TCFA, utilizar-se-á a somatória da renda bruta anual de todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais). Ou seja, a Portaria inovou no ordenamento jurídico ao alterar o conteúdo da lei e, para além disso, acabou majorando o critério quantitativo da Taxa de poder de polícia.

E, aí, a partir da edição da Portaria citada, os estabelecimentos contribuintes da TCFA ficaram sujeitos ao recolhimento da taxa em valores majorados em até 1000% do montante recolhido até então (e.g. na hipótese de estabelecimento com grau alto de potencial de poluição/grau de utilização de recursos naturais e antes enquadrado como de pequeno porte e agora, por efeito da Portaria, passou a ser tratado como de grande porte).

Diante das flagrantes ilegalidades da Portaria IBAMA nº 260/2023, o Departamento Jurídico da FIESP, em colaboração com o SINDIBOR, impetrou Mandado de Segurança coletivo com pedido liminar para que a nova forma de cobrança da TCFA seja afastada até a conclusão da ação judicial.

A decisão beneficia todos os associados ao SINDIBOR, presentes e futuros, que poderão recolher a TCFA pela sistemática vigente até 2023.


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