Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 04 de abril de 2025, a Instrução Normativa SIT/MTE nº 02, de 03 de abril de 2025, que “dispõe sobre a cobrança e a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”.
A IN SIT/MTE nº 2/2025 estabelece orientações e procedimentos de fiscalização relativos às obrigações do FGTS, substituindo, nesse tema, o que estava disposto na IN MTP nº 2, de 8 de novembro de 2021.
O novo texto unifica em um único ato as normas gerais sobre alíquotas, base de incidência e fato gerador, além de trazer orientações sobre fiscalização e procedimentos para liquidação de créditos devidos.
Por fim, importante destacar que os auditores do trabalho poderão adotar procedimento de cobrança administrativa de débitos mediante envio de notificação através do DET, em caso de verificação de débitos em aberto do FGTS, com a finalidade de incentivar a regularização, permitindo, inclusive, seu parcelamento.
Leia a Íntegra da publicação pelo DOU.
Fonte: FIESP