O STJ DEFINIRÁ SE ICMS, E COFINS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO IPI
Em mais um desdobramento da chamada “Tese do Século”, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, decidirá sobre a possibilidade de exclusão de ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI.
A base de cálculo do IPI corresponde ao valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Sendo assim, o STJ analisará, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.304), se o computo dos referidos tributos em sua base representa um alargamento ilegal desta, face ao disposto no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional – CTN e no artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64.
Portanto, considerando a relevância do tema, é de suma importância que as empresas contribuintes do IPI adotem, tão logo possível, as medidas judiciais, de sorte a a não ficarem alijadas dos efeitos práticos desta decisão.
Embora o STJ ainda não tenha definido a data do julgamento, quando isto acontecer, os contribuintes deverão estar “um passo à frente” na discussão, posto que, como se têm visto nas práticas recentes, em casos economicamente relevantes como este, a tendência é de que os efeitos desta decisão serão modulados. Sendo, nestes casos, o início do julgamento de mérito, via de regra, o marco inicial para a mencionada
modulação.