NOVOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO CETESB

Dispensa de licenciamento ambiental pela CETESB para novos equipamentos referentes à instalação de placas solares ou painéis fotovoltaicos
 

A Resolução SMA nº 74, de 04/08/2017, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica estabelece, em seu Artigo 3º, inciso III, que as instalações com potência menor ou igual a 5 MW, poderão ser dispensadas de licenciamento, sendo exigida somente autorização de supressão vegetal, quando necessário.

Desta forma, visando regulamentar o procedimento, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 98/2024/C, de 21/11/2024 considerando os procedimentos simplicados para a renovação de Licença de Operação (LO).

Além de procedimentos operacionais para incorporar na LO ampliações de baixa relevância ambiental, a decisão de diretoria determina que a instalação de placas solares ou painéis fotovoltaicos, até o limite de 5 MW, não será considerada ampliação desde que não se trate de empreendimento de geração de energia elétrica. Desta forma, os equipamentos deverão constar nas observações das licenças, não sendo considerados como área construída e, consequentemente, computados para efeito de cobrança de preço de análise.

Ressalta-se que o interessado deverá informar a CETESB previamente, na ocasião da instalação de equipamentos, placas solares ou painéis fotovoltaicos, até o limite de 5 MW para obter o benefício estabelecido.

Acesse a íntegra
 

Fonte:FIESP

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