MUDANÇAS NO CÁLCULO DO ITCMD PROVOCAM CORRIDA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS
A Emenda Constitucional nº 132 de 2023, primeira norma que regulamenta a atual reforma tributária sobre o consumo, trouxe consigo mudanças significativas para o Sistema Tributário Brasileiro, resultando, em alguns casos, um aumento expressivo da carga tributária. Nesse sentido, foi incluído no art. 155, parágrafo 1º na Constituição Federal que determinou a obrigatoriedade de progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a partir da seguinte redação “será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação” a expectativa é que essa mudança possa até dobrar a carga tributária do referido imposto.
Em função disso, os contribuintes estão em uma verdadeira corrida contra o tempo para adiantar doações e planejamentos sucessórios para escapar da progressividade do ITCMD.
Atualmente, os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Roraima e São Paulo ainda não editaram as normas necessárias para regulamentar a cobrança, e, portanto, continuam aplicando a alíquota fixa e não progressiva. No entanto, 17 Estados, incluindo o Distrito Federal, já aplicam as alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%.
Dessa forma, na prática, o Imposto devido será aplicado não mais sobre o valor total recebido por todos, mas passará a incidir sobre o valor percentual recebido por cada um dos herdeiros. Com a movimentação dos contribuintes para a realização das operações de sucessão patrimonial em momento anterior a instituição da progressividade do ITCMD, cresce também a arrecadação do referido tributo para os cofres públicos.
De acordo com dados fornecidos pelo Governo do Estado de São Paulo, até o mês de novembro de 2024 foram arrecadados cerca de R$ 5 bilhões, o que representa um aumento de 42,3% a mais que no mesmo período do ano anterior.