ELEVAÇÃO REINTEGRA

Decreto eleva a 3% alíquota do Reintegra para exportações por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

Na última segunda-feira, dia 28 de julho de 2025, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto n° 12.565/2025, que alterou o Decreto 8.415/2015, o qual regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

A alteração no Decreto elevou a alíquota para 3%, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

A nova alíquota será aplicável a partir do dia 01 de agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2026.

A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria do Comércio Exterior ficarão responsáveis por acompanhar e avaliar os resultados obtidos pela aplicação do Reintegra.


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Fonte: DOU

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