ABIARB CONTESTA AUMENTOS NO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS QUÍMICOS

ABIARB contesta aumentos no imposto de importação de insumos químicos essenciais à indústria de borracha

A Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha (ABIARB) elaborou e submeteu ao Governo Federal 25 contestações formais contra a renovação de medidas que elevaram a alíquota do imposto de importação de insumos químicos fundamentais ao setor.

Cada contestação foi fundamentada com alto rigor técnico, evidenciando os impactos diretos dessas majorações para a competitividade da indústria nacional, a geração de empregos e manutenção da atividade industrial. Estima-se que a aprovação integral das renovações resultaria em um custo adicional de R$ 282,7 milhões por ano apenas em tributos.

Abaixo, confira a lista de insumos contestados pela ABIARB:
 

NCMDESCRIÇÃO NCMTEC Padrão (%)Alíquota Vigente (%) (DCC)Alíquota Solicitada (%) Renovação
2836.30.00Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio92035
2905.14.10Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)10,82020
2907.11.00Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais7,212,620
2914.12.00Butanona (metiletilcetona)10,82020
2915.31.00Acetato de etila10,82020
2915.33.00Acetato de n-butila10,82020
2915.39.39Outros acetatos monoalcoóis acíclicos saturados, átomo de c <= 810,82020
2916.12.40Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico010,810,8
2917.12.10Ácido adípico92020
2917.14.00Anidrido maleico10,82020
2917.19.30Ácido fumárico, seus sais e ésteres10,82020
2917.32.00Ortoftalatos de dioctila10,82020
2917.33.00Ortoftalatos de dinonila ou de didecila10,82020
2921.22.00Hexametilenodiamina e seus sais10,82020
2922.11.00Monoetanolamina e seus sais12,62020
3402.39.90Outros agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho, não classificados em códigos anteriores12,62022,5
3901.10.20Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga12,62020
3901.10.30Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga12,62020
3901.20.29Outros polietilenos sem carga, densidade >= 0.94, em formas primárias12,62020
3901.30.90Outros copolímeros de etileno e acetato de vinila, em formas primárias12,62020
3901.40.00Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,9412,62020
3902.10.20Polipropileno sem carga, em forma primária12,62020
3902.30.00Copolímeros de propileno, em formas primárias12,62020
3904.10.10Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão12,62020
3907.91.00Outros poliéteres não saturados, em formas primárias12,62020

ABIARB segue acompanhando o andamento de cada processo, junto ao MDIC e demais autoridades competentes, em defesa da racionalidade tarifária e da competitividade da indústria brasileira de borracha. 

Atenciosamente,

ABIARB/SINDIBOR.


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