ABIARB contesta aumentos no imposto de importação de insumos químicos essenciais à indústria de borracha
A Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha (ABIARB) elaborou e submeteu ao Governo Federal 25 contestações formais contra a renovação de medidas que elevaram a alíquota do imposto de importação de insumos químicos fundamentais ao setor.
Cada contestação foi fundamentada com alto rigor técnico, evidenciando os impactos diretos dessas majorações para a competitividade da indústria nacional, a geração de empregos e manutenção da atividade industrial. Estima-se que a aprovação integral das renovações resultaria em um custo adicional de R$ 282,7 milhões por ano apenas em tributos.
Abaixo, confira a lista de insumos contestados pela ABIARB: |
NCM | DESCRIÇÃO NCM | TEC Padrão (%) | Alíquota Vigente (%) (DCC) | Alíquota Solicitada (%) Renovação |
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2836.30.00 | Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio | 9 | 20 | 35 | 2905.14.10 | Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) | 10,8 | 20 | 20 | 2907.11.00 | Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 7,2 | 12,6 | 20 | 2914.12.00 | Butanona (metiletilcetona) | 10,8 | 20 | 20 | 2915.31.00 | Acetato de etila | 10,8 | 20 | 20 | 2915.33.00 | Acetato de n-butila | 10,8 | 20 | 20 | 2915.39.39 | Outros acetatos monoalcoóis acíclicos saturados, átomo de c <= 8 | 10,8 | 20 | 20 | 2916.12.40 | Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico | 0 | 10,8 | 10,8 | 2917.12.10 | Ácido adípico | 9 | 20 | 20 | 2917.14.00 | Anidrido maleico | 10,8 | 20 | 20 | 2917.19.30 | Ácido fumárico, seus sais e ésteres | 10,8 | 20 | 20 | 2917.32.00 | Ortoftalatos de dioctila | 10,8 | 20 | 20 | 2917.33.00 | Ortoftalatos de dinonila ou de didecila | 10,8 | 20 | 20 | 2921.22.00 | Hexametilenodiamina e seus sais | 10,8 | 20 | 20 | 2922.11.00 | Monoetanolamina e seus sais | 12,6 | 20 | 20 | 3402.39.90 | Outros agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho, não classificados em códigos anteriores | 12,6 | 20 | 22,5 | 3901.10.20 | Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga | 12,6 | 20 | 20 | 3901.10.30 | Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga | 12,6 | 20 | 20 | 3901.20.29 | Outros polietilenos sem carga, densidade >= 0.94, em formas primárias | 12,6 | 20 | 20 | 3901.30.90 | Outros copolímeros de etileno e acetato de vinila, em formas primárias | 12,6 | 20 | 20 | 3901.40.00 | Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | 12,6 | 20 | 20 | 3902.10.20 | Polipropileno sem carga, em forma primária | 12,6 | 20 | 20 | 3902.30.00 | Copolímeros de propileno, em formas primárias | 12,6 | 20 | 20 | 3904.10.10 | Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão | 12,6 | 20 | 20 | 3907.91.00 | Outros poliéteres não saturados, em formas primárias | 12,6 | 20 | 20 |
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A ABIARB segue acompanhando o andamento de cada processo, junto ao MDIC e demais autoridades competentes, em defesa da racionalidade tarifária e da competitividade da indústria brasileira de borracha. |
Atenciosamente, ABIARB/SINDIBOR. |
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