Prezados Senhores,
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de junho de 2025, Edição 106, Seção 1, página 191, a Portaria MTE nº 933/2025, que "Altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025."
A nova Portaria revoga dispositivos que limitavam a obtenção de crédito consignado em folha de pagamento denominado "Crédito do Trabalhador" no mesmo vínculo empregatício: “Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025: I - o inciso III do art. 5º; II - o inciso III do art. 9º; e III - o art. 13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Seguem abaixo dispositivos revogados: |