ALTERAÇÕES NA PORTARIA Nº 435 - 2025

Prezados Senhores,

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de junho de 2025, Edição 106, Seção 1, página 191, a Portaria MTE nº 933/2025, que "Altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025."

A nova Portaria revoga dispositivos que limitavam a obtenção de crédito consignado em folha de pagamento denominado "Crédito do Trabalhador" no mesmo vínculo empregatício:
 
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025:
 
I - o inciso III do art. 5º;
II - o inciso III do art. 9º; e
III - o art. 13.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
 
Seguem abaixo dispositivos revogados:

Art. 5º A operação de crédito com consignação em folha de pagamento pode ser contraída pelo tomador de crédito desde que:
(...)
III - não tenha outra operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício

Art. 9º. A simulação da operação de crédito com consignação em folha de pagamento via CTPS Digital ocorrerá desde que:
(...)
III - não possua contrato de crédito com consignação em folha de pagamento para o mesmo vínculo empregatício; e

Art. 13. O tomador de crédito não poderá contratar uma nova operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício em outra instituição consignatária até a liquidação integral do saldo devedor remanescente da operação de crédito
com a instituição consignatária.


Acesse a íntegra

Fonte: DOU


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