PRORROGAÇÃO INICIO DO PRAZO VIGÊNCIA DO ITEM 1,5 GRO DA NR 01

Prezados Senhores,
 
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no dia 15/05/2025 a Portaria MTE nº 765 que prorroga para 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. 
 
Assim, a obrigação de inclusão dos critérios sobre riscos psicossociais e de outros dispositivos mencionados no item 1.5.1 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 01 será obrigatória apenas a partir de referida data.
 
Fonte: DOU

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