Prezados Senhores,
Comunicamos que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo (MTE-SP) assinaram no dia 14.03.2025 um ajuste de cooperação técnica para evitar que máquinas e equipamentos em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) sejam penhorados e leiloados.
A NR 12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e no item 12.1.1 estabelece que:
“12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.”
A norma ainda destaca no subitem 12.1.1.1 o conceito de utilização, que abrange as fases de transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
A ideia central do acordo firmado é evitar que máquinas em desacordo com os padrões de segurança estipuladas na NR-12 sejam penhoradas e arrematadas em leilões, coibindo que tais equipamentos voltem ao mercado, colocando a vida de trabalhadores em risco.
O TRT-2 será o responsável pela capacitação dos Oficiais de Justiça que serão treinados para a identificação de irregularidades. Essa formação será realizada por meio de um curso promovido pela Escola Judicial do órgão (Ejud2), com apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE-SP) e do MPT-SP.
O acordo tem duração de 60 meses e cada entidade deverá indicar representantes dentro de 30 dias para acompanhar sua execução.
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Fonte: FIESP