STF: CONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - PUBLICADO ACÓRDÃO

Prezados,

Em complementação à circular Nº 200/2024 , encaminhamos a V. Sas. o inteiro teor do acórdão publicado no dia 13 de fevereiro de 2025, ref. julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 5.829; 5.826 e 6.154.

Relembrando o caso, no julgamento concluído em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do trabalho intermitente, introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Modernização Trabalhista - Lei nº 13.467/2017. A decisão se deu por maioria, nos termos do voto do ministro Nunes Marques (Redator do acórdão), vencidos parcialmente os ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Cristiano Zanin.


Acesse a íntegra

FONTE: FIESP

O SINDIBOR utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.