SINDIBOR - MS 5004696-65 2024 4 03 6100 - ISS PIS COFINS - LIMINAR FAVORÁVEL

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE – TESES TRIBUTÁRIAS

Prezados Associados,

As liminares a seguir, obtidas pelo escritório Correa, Porto Sociedade de Advogados de interesse dos associados do Sindibor, permanecem válidas.

Mandado de Segurança 5004696-65.2024.4.03.6100
Reconhece o direito, liminarmente, às empresas associadas à SINDIBOR, de não incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS os valores recolhidos à título de ISS e a suspensão da exigibilidade de lançamentos futuro pelo fisco sobre esses valores.

Mandado de Segurança 5004674-07.2024.4.03.6100
Reconhece o direito, liminarmente, às empresas associadas à SINDIBOR de deduzir em dobro no IRPJ o valor referente às despesas com refeição de seus trabalhadores, sem prejuízo da necessidade de respeito aos limites máximos de exclusão em cada exercício, caso em que havendo excedente não utilizado, este poderá ser excluído total ou parcialmente nos exercícios seguintes permitidos, como previsto na legislação.

Seguimos comprometidos em continuar defendendo os interesses de nossos associados e buscando oportunidades que beneficiem suas operações e seus negócios.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Abiarb & Sindibor

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