BOLETIM TRIBUTARIO MENSAL - JULHO 2024

Julho 2024

CONTRIBUINTES QUE POSSUEM DECISÕES DESFAVORÁVEIS PODEM BENEFICIAR-SE DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS

Através da Solução de Consulta nº 206, de 11 de julho de 2024, verifica-se que mesmo os contribuintes que possuem decisão judicial transitada em julgado desfavorável, com relação à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, podem solicitar administrativamente a restituição das contribuições, conforme o Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME.

Por meio da sobredita Solução de Consulta, constata-se que os contribuintes poderão pleitear, administrativamente, a exclusão do ICMS destacado no documento fiscal.

O fundamento desta Solução de Consulta foi a decisão judicial conhecida como a "tese do século" (Tema 69 – RE 574.706/PR), que determinou, com efeitos gerais, que "o ICMS não incide nas bases de cálculo do PIS e da COFINS".

Assim, mesmo os contribuintes que já tiveram decisões judiciais desfavoráveis poderão solicitar administrativamente a exclusão do ICMS da base de cálculo, considerando o prazo prescricional de cinco anos.

STF PRORROGA ATÉ SETEMBRO A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 11/09/2024 a medida cautelar que, na prática, mantém a desoneração da folha, para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo busquem uma solução consensual sobre o tema.

A decisão foi proferida em 16/07/2024 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 ajuizada pelo Governo Federal, após requerimento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Advocacia-Geral do Senado Federal, que pediu a prorrogação do prazo, que se esgotaria na sexta-feira, 19/07/2024.

Segundo a decisão, “justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional.” Em outra passagem, o Ministro afirma que “em tempos de divisões, verifica-se raro engajamento de diversos atoras e atores, que diante de questão crucial para a economia brasileira para equacionar a melhor solução possível para esta temática.

A decisão é positiva, pois garante aos contribuintes a manutenção da desoneração da folha até 11/09/2024.

COM TRAVA PARA ALÍQUOTA DO IBS E DO CBS, CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Em 10/07/2024, a Câmara aprovou o projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Foram 336 votos favoráveis, 142 votos contrários e 2 abstenções. Agora, o texto segue para análise do Senado.

O projeto aprovado inclui um dispositivo que para garantir que a alíquota dos tributos mencionados fique em, no máximo, 26,5%, valor de referência calculado pela equipe econômica do governo.

Na reta final da votação, os parlamentares decidiram incluir no texto a previsão de que carnes, queijo e sal entrem na cesta básica desonerada, após o destaque apresentado pela oposição.

Além disso, o texto mantém uma lista de 383 remédios isentos de tributação e estabelece que todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação terão a alíquota reduzida.

O texto aprovado também mudou as regras do “cashback”. Os parlamentares aprovaram que haverá devolução de 100% da CBS paga nas contas de água, luz, esgoto e gás natural por famílias pobres. Antes, a devolução seria de 50%.

DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

Em julho de 2024, a Receita Federal do Brasil anunciou que débitos de contribuições sociais podem ser incluídos no Programa Litígio Zero. Este programa visa à resolução amigável de litígios tributários, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou como popularmente conhecido como “Litígio Zero”, trata-se de uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio de transação tributária para os débitos que estão sendo discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

A partir de agora, débitos de contribuições sociais também são elegíveis para o Programa Litígio Zero. Isso inclui débitos relacionados a:

  • Contribuição Previdenciária

  • Contribuição ao PIS/PASEP

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


A adesão pode ser realizada por meio digital através do sistema Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal – e-CAC, até às 19h do dia 31/07/2023.

FonteCorrea, Porto.
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