PUBLICADA A LEI SOBRE O SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES (SBCE)
Informamos que foi publicada a Lei 15.042 de 12 de dezembro de 2024, que Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE, que regulamentará a implementação do mercado de Carbono no Brasil.
Dentre os novos dispositivos, foram estabelecidos limites de emissões aos operadores responsáveis pelas instalações e fontes:
- Acima de 10.000 tCO2e/ano: obrigação de submeter plano de monitoramento (a ser definido em regulamento) e enviar relato de emissões e remoções de GEE;
- Acima de 25.000 tCO2e/ano: aplicam-se todas as obrigações do SBCE, inclusive os limites de emissões e regras de transação de Certificados de Redução ou Remoção de Emissões.
O descumprimento dessas obrigações levará a aplicação de penalidades, incluindo multa de até 3% do faturamento bruto da pessoa jurídica, do grupo ou do conglomerado obtido no ano anterior à instauração do processo sancionatório.
O SBCE será implementado em 5 fases, sendo a primeira, com duração de até 2 anos, para a regulamentação dessa lei. Em seguida, em até 1 ano, a operacionalização dos instrumentos para relato das emissões, e na terceira fase, os operadores estarão sujeitos à submissão do plano de monitoramento e envio do relato de emissões e remoções de GEE.
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Fonte: FIESP