Prezado associado,
A Inserção Fiscal de ICMS no Estado de São Paulo na aquisição de Borracha Natural e Beneficiada, encerrará no 31 de dezembro de 2024, confirme estabelece o Art. 99 do Anexo I do Regulamento de ICMS de SP
Caso sua empresa tenha interesse que o SINDIBOR reivindique a manutenção deste incentivo fiscal, a partir de 31/12/2024, retorne este e-mail informando como o fim desta isenção impactará as operações de sua empresa.
Anexo, compartilhamos Estudo produzido pelo DECOMTEC da FIESP versando sobre esta isenção e os reflexos com o término de sua vigência.