CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA - VENDEDORES E VIAJANTES NO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezados,

Servimo-nos desta para dar-lhes ciência de que foi celebrada a Convenção Coletiva de Coletiva de Trabalho com a categoria diferenciada de Vendedores e Viajantes no Estado de São Paulo, referente ao período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, abrangendo a base de representação do Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha e da Reforma de Pneus no Estado de São Paulo - SINDIBOR, entidade signatária deste instrumento coletivo.

A íntegra do instrumento coletivo está disponibilizada no sítio eletrônico da FIESP, e pode ser acessada por meio do endereço: 
www.fiesp.com.br - áreas de atuação - relações trabalhistas e sindicais - normas coletivas


Acesse a íntegra

Fonte: FIESP

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