RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.


Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul será concedida em subperíodos.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

CMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade QuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
3901.40.00-20-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94--15/10/202414/10/2025
3902.10.20-20Sem carga--15/10/202414/10/2025
3902.30.00-20-Copolímeros de propileno--15/10/202414/10/2025
3903.11.20-18Sem carga--15/10/202414/10/2025
3903.90.90-20Outros--15/10/202414/10/2025
3903.90.9000112,6Copolímero de alfa-metilestireno-estireno--15/10/202414/10/2025
3904.10.10-20Obtido por processo de suspensão--15/10/202414/10/2025
3907.61.00-20De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais--15/10/202414/10/2025
3907.91.00-20Outros--15/10/202414/10/2025
4011.10.00-25Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)--15/10/202414/10/2025
4810.19.99-16Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico--15/10/202414/10/2025
4810.92.90-16Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas--15/10/202414/10/2025
7304.19.00-25Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos--17/10/202431/05/2025
7304.19.00-16Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos7.807,00Toneladas17/10/202431/01/2025
7304.19.00-16Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos7.807,00Toneladas01/02/202531/05/2025
7306.19.00-25Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos--17/10/202431/05/2025
7306.19.00-12,6Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos1.697,80Toneladas17/10/202431/01/2025
7306.19.00-12,6Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos1.697,80Toneladas01/02/202531/05/2025


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Fonte: DOU
 

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