RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul será concedida em subperíodos.
Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.
Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO |
CM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência | 3901.40.00 | - | 20 | -Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3902.10.20 | - | 20 | Sem carga | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3902.30.00 | - | 20 | -Copolímeros de propileno | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3903.11.20 | - | 18 | Sem carga | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3903.90.90 | - | 20 | Outros | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3903.90.90 | 001 | 12,6 | Copolímero de alfa-metilestireno-estireno | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3904.10.10 | - | 20 | Obtido por processo de suspensão | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3907.61.00 | - | 20 | De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 3907.91.00 | - | 20 | Outros | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 4011.10.00 | - | 25 | Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 4810.19.99 | - | 16 | Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 4810.92.90 | - | 16 | Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas | - | - | 15/10/2024 | 14/10/2025 | 7304.19.00 | - | 25 | Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos | - | - | 17/10/2024 | 31/05/2025 | 7304.19.00 | - | 16 | Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos | 7.807,00 | Toneladas | 17/10/2024 | 31/01/2025 | 7304.19.00 | - | 16 | Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos | 7.807,00 | Toneladas | 01/02/2025 | 31/05/2025 | 7306.19.00 | - | 25 | Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos | - | - | 17/10/2024 | 31/05/2025 | 7306.19.00 | - | 12,6 | Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos | 1.697,80 | Toneladas | 17/10/2024 | 31/01/2025 | 7306.19.00 | - | 12,6 | Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos | 1.697,80 | Toneladas | 01/02/2025 | 31/05/2025 |
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