CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

Período de 01.1 a 31.12.2019

 

 

Dia 04

1.IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.11.2019, incidente sobre rendimentos de:

a)       juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b)       prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c)        multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

2.IOF

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de novembro/2019:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica
  • Operações de crédito – Pessoas Física
  • Operações de crédito – Entrada de Moeda
  • Operações de crédito  –  Saída de Moeda
  • Títulos ou Valores Mobiliários
  • Factoring
  • Seguros
  • Ouro, ativo financeiro

 

Dia 06

1. FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/2019 aos trabalhadores.

*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

 

2. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Envio, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em novembro/2019.

NOTA:
Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 trabalhadores no 1ºdia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ .(Portaria MTE nº2.124/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)

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Período de 01.12 a 31.12.2019

 

Dia 10

1.  COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de novembro/2019.

2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) GPS – ENVIO AO SINDICATO

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência novembro/2019.

* Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

(1)Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência  Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei 11.933/09, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

2. ISS – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL

Recolhimento do imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior (novembro/2019).

3.ICMS- REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO

Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. (novembro/2019)

 

Dia 13

1. IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.12.2019, incidente sobre rendimentos de:

a)       juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b)       prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c)        multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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              Período de 01.12 a 31.12.2019

 

2.IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de dezembro/2019:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica
  • Operações de crédito – Pessoas Física
  • Operações de crédito – Entrada de Moeda
  • Operações de crédito  –  Saída de Moeda
  • Títulos ou Valores Mobiliários
  • Factoring
  • Seguros
  • Ouro, ativo financeiro.

 

3. ENTREGA EFD

Entrega da EFD- Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art.7º).

4. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2019.

. Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.

. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)

 

5. COFINS / PIS- PASEP – RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, § 5o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 30.11.2019

 

6. EFD – REINF

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, relativa ao mês de novembro/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.701/17, art, 2º, § 1º inciso I, e art. 3º, ambos com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.767/17).

 

 

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Período de 01.12 a 31.12.2019

 

7. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – DCTFWeb

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, relativa ao mês de novembro/19, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.787/18, art, 13, com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.819/18). Quando o prazo recais em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

 

Dia 16

 

1. GIA ELETRÔNICA

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior (novembro/2019) deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último digito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

 

Inscrição Estadual – Finais

Último dia de apresentação

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

 

Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (parágrafo único do art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002)

 

2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

 

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2019 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

 

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

Dia 20

1.  IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei no 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar no 150/2015).

 

 

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Período de 01.12 a 31.12.2019

 

2. COFINS/CSL/ PIS -PASEP – RETENÇÃO NA FONTE

 

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019 (Lei  nº10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei no 13.137/2015).

 

3. PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência de novembro/2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

 

Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/91, observadas as alterações posteriores

 

NOTA: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo, observadas as alterações posteriores. Lembrar que para as empresas que passaram a substituir a GFIP pela DCTFWeb, para efeitos previdenciários, o recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser efetuado por meio do DARF emitido pelo próprio aplicativo.

*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

 

4. 13º SALÁRIO

Pagamento da 2ª parcela

5. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) 13º SALÁRIO - EMPRESAS E EQUIPARADAS

Recolhimento, em guia utilizada especificamente para essa finalidade, da contribuição previdenciária devida, incidente sobre o 13º salário/2019 (1ª + 2ª parcelas) - art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento. Notas (1) No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente à rescisão, devendo-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário (art. 30 da Lei nº 8.212/1991). (2) Empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011 e alterações posteriores.

6. DCTFWEB ANUAL - 13º SALÁRIO

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb Anual), relativa ao 13º salário/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo (com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00), bem como aquelas compreendidas no 2º grupo (entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 - (Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019). - Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb Anual será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

7. SIMPLES NACIONAL

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro/2019 (Resolução CGSN no 94/2011, art. 38).

 

* Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

 

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Período de 01.12 a 31.12.2019

 

8. ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

 

Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. (novembro/2019)


9. DCTF MENSAL

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2019 (arts. 2o, 3o e 5o da Instrução Normativa RFB no 1.599/2015).

 

DIA 24

1.  COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2019 (art. 18, II, da Medida  Provisória no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009):

 

• Cofins - Demais Entidades

 

• Cofins - Combustíveis

 

• Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária  Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003)

 

2. PIS – PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2019:

• PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)

 

• PIS - Combustíveis

 

• PIS - Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002)

 

• PIS-Pasep - Folha de Salários

 

• PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público

 

• PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

 

3. IPI (EXCETO O DEVIDO POR ME OU EPP)

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2019 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI.

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2019 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIP.

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2019 incidente sobre os produtos classificados nas   posições

87.03 e 87.06  da TIPI (automóveis e chassis).

 

 

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Período de 01.12 a 31.12.2019

 

Dia 26

1. IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a  20.12.2019,  incidente sobre rendimentos de:

a)       juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b)       prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c)         multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

2. IOF

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de dezembro/2019:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica
  • Operações de crédito – Pessoas Física
  • Operações de crédito – Entrada de Moeda
  • Operações de crédito  –  Saída de Moeda
  • Títulos ou Valores Mobiliários
  • Factoring
  • Seguros
  • Ouro, ativo financeiro.

 

3. ICMS

As empresas enquadradas nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE 22.111, 22.129 e 22.196 devem recolher ICMS referente ao fato gerador ocorrido no mês de novembro/2019.

 

DIA 30

1. ITR

Pagamento da 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019)

2.  COFINS/ PIS – PASEP – RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, § 5o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1º a 15.12.2019.

 

3. IRPJ – APURAÇÃO MENSAL

 

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de novembro/2019 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei no 9.430/1996).

 

 

 

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Período de 01.12 a 31.12.2019

 

4. IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL

 

 Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de  1%  (art. 5 da Lei 9.430/96).

 

5.IRPJ – RENDA VARIÁVEL

 

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de novembro/2019 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).

 

6.IRPJ/ SIMPLES NACIONAL – GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/2019 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006)     

 

 

7. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – APURAÇÃO MENSAL

 

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro/2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei no 9.430/1996).

 

 

8. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – APURAÇÃO TRIMESTRAL

 

Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%. (art. 28 da Lei 9.430/96)

 

 

9. REFIS/ PAES

 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.                                   

 

10. REFIS

 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.

 

11. DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES LIQUIDAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)

 

Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. (Instrução Normativa RFB nº1.761/2017, arts. 1º, 4º e 5º). 



 

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Período de 01.12 a 31.12.2019

 

12.DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)

Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de novembro/2019 por pessoas físicas ou jurídicas.

13. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em novembro/2019, desde que prévia e expressamente autorizado por eles.

          

DIA 31

01. ICMSDOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA – ARQUIVO DIGITAL – ICMS – PROCESSAMENTO DE DADOS – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS EMITIDOS EM VIA ÚNICA

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.
(Fato gerador: novembro/2019)

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